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18/12/2008 - Instituto Candeia tem declaração de Utilidade Pública Municipal
O Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Gomes de Souza, sancionou no dia 10 de dezembro o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) n° 11/2008 que "Concede Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA - ICC, sediado no Município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais e Dá Outras Providências". O Projeto foi de iniciativa do Vereador Jacintho Almeida de Paula e foi aprovado na reunião do Legislativo do dia 8 de dezembro.
Segundo a Rede de Informações Para o Terceiro Setor - RITS, o título de Utilidade Pública foi criado em 1935 (Lei Federal n° 91/35), como um certificado a ser concedido pelo governo federal. Na mesma lei que o criou foi também estipulado que (a) um título similar poderia ser concedido por estados e municípios e (b) desse título não poderia decorrer qualquer benefício legal. Os títulos de utilidade pública municipal e estadual costumam ser concedidos pelo chefe do executivo ou por ato do poder legislativo e os benefícios legais que não poderiam existir, na verdade existem.
No município de Lima Duarte a lei que regulamenta a concessão de títulos de utilidade pública é a Lei n° 996/1997 que "Dispõe sobre normas exigíveis para obtenção legal de declaração de utilidade pública". Dentre as exigências que esta lei estabelece estão provar que:
- não possuem fins lucrativos;
- que possuem funcionamento exercício permanente há mais de 2 anos no Município de Lima Duarte;
- que toda e qualquer renda auferida seja aplicada integralmente no país; e que
- que nenhum membro de sua Diretoria Executiva ou de Conselhos Deliberativos, consultivo e fiscal receba remuneração e/ou gratificação de qualquer natureza à qualquer título.
A declaração de Utilidade Pública possibilita à entidade a obtenção de verbas, isenções e outros benefíciosa despeito do que reza a legislação federal. O PLL n°11/2008 foi aprovado pela Câmara Municipal de Lima Duarte e sancionado pelo Prefeito originando a Lei Municipal n° 1478/2008. A ONG fica obrigada a prestar contas de todas as suas atividades, a cada ano civil, aos Poderes Executivo e Legislativo.
Fonte: http://candeia.zip.net
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